Exigência Legal
Conforme determina a Lei nº 8.935/94 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Tomo II, Capítulo XVI), a autenticação de documentos deve seguir critérios legais rigorosos.
O que você precisa saber:
- A apresentação do documento original é obrigatória.
A autenticação consiste na declaração do notário de que a cópia é fiel ao documento original. Por isso, o original deve sempre ser apresentado no ato. - Documentos plastificados novamente (replastificados) não serão aceitos para autenticação.
Esse procedimento impossibilita a verificação da integridade do documento original, comprometendo a segurança jurídica do ato.
Para garantir a validade e segurança do processo, siga sempre as orientações legais e procure um cartório de sua confiança.