O que é?
A união estável pode ser conceituada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família. Diferentemente do casamento, em que o vínculo conjugal é formalmente documentado, a união estável é uma união de fato (informal), um comportamento dos conviventes, não necessitando de qualquer tipo de documento para a sua configuração.
Contudo, caso os companheiros desejem maior proteção e segurança jurídica, podem formalizá-la de forma escrita por meio da lavratura da escritura pública de união estável.
Os conviventes deverão comparecer presencialmente no cartório de Caieiras para lavrar a escritura. Somente será possível a lavratura dessa escritura pelo enotariado, se os companheiros tiverem domicílio eleitoral no município de Caieiras.
Os requisitos da união estável são:
- PUBLICIDADE: a união estável deverá ser pública, conhecida e reconhecida no seu meio familiar e social, como se os companheiros fossem casados.
- CONTINUIDADE: a união precisa contínua, o que significa que não pode ser eventual.
- ESTABILIDADE: é a durabilidade, a solidez, a efetiva permanência no tempo da união.
- OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA: é o requisito que diferencia a união estável de um namoro, já que o namoro, na maioria das vezes, é uma relação eventual sem objetivos maiores.
- INFORMALIDADE: basta o consenso para a sua caracterização.
Documentos necessários:
• Carteira de identidade (RG), ou carteira nacional de habilitação, ou carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal, ou o passaporte.
• CPF
• Certidão de nascimento atualizada (para solteiros) ou de casamento atualizada (para casados, separados, divorciados) ou de casamento e de óbito do cônjuge (para viúvos), atualizada.
• Informar profissão e endereço.
• Informar sobre o regime de bens
• Informar se haverá alteração do nome dos companheiros.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- De acordo com as decisões dos tribunais superiores, os companheiros não necessariamente precisam viver sob o mesmo teto, não sendo, portanto, a coabitação requisito essencial.
- não se exige que o casal tenha filhos;
- pode ser caracterizada entre pessoas do mesmo sexo e não há prazo mínimo para a sua configuração.
- Embora não seja um requisito obrigatório, o registro da escritura de união estável é aconselhável por garantir publicidade e efeitos perante terceiros, e a alteração dos nomes, caso seja o desejo dos companheiros, depende do registro no RCPN da sede da comarca ou do 1º Subdistrito da Comarca, onde os companheiros tenham domicílio
- é possível que os companheiros escolham o regime de bens que irá reger a relação na escritura de união estável. Vale ressaltar, no entanto, que essa escolha somente produzirá efeitos a partir da data da lavratura da escritura, não retroagindo ao início.
Valor da escritura de união estável:
Trata-se de uma escritura sem valor declarado. Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do Estado de São Paulo.