Óbito

O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73  e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.

– Caso ocorra o óbito na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:

  1. Atestado de óbito;
  2. Cédula de identidade e/ou;
  3. Certidão de nascimento ou casamento e/ou;
  4. Carteira de trabalho e/ou
  5. Carnê do INSS;
  6. Declarar se o falecido deixa bens;
  7. Declarar se o falecido tem testamento;
  8. Declarar se o falecido era eleitor;
  9. Declarar se o falecido era reservista;
  10. Declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
  11. Local do sepultamento ou cremação;
  12. Declarar qualificação dos pais do falecido;
  13. CPF.

Localização

Av. Dr. Armando Pinto, 420 – Jardim Santo Antonio, Caieiras – SP, 07700-175

Horário de funcionamento:
De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados, das 09h às 12h

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