Termo Declaratório de União Estável

O que é?

A união estável pode ser conceituada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família pelos companheiros. Diferentemente do casamento, em que o vínculo conjugal é formalmente documentado, a união estável é uma união de fato, uma conduta, um comportamento, não necessitando de qualquer tipo de documento para a sua configuração. Contudo, caso os companheiros desejem maior proteção e segurança jurídica e optem por formalizar essa união de forma escrita, podem optar pela lavratura do Termo Declaratório de união estável que consiste em uma declaração, por escrito, de ambos os companheiros perante Cartório de Registro Civil. Cabe ressaltar que também é possível que seja realizado o Termo Declaratório de Dissolução da união estável.

Quais os requisitos?

  • Proibida a lavratura por menores ou pessoas que necessitem de curador/tutor.
  • Para reconhecimento, não é necessária presença de advogado.
  • Para dissolução, é obrigatória a assistência de advogado.
  • Havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução somente pode ocorrer judicialmente.

Documentos necessários:

  • Documentos de identificação dos companheiros.
  • Para solteiros: certidão de nascimento atualizada (máx. 90 dias).
  • Para divorciados ou separados: certidão de casamento com averbação.
  • Para viúvos: certidão de casamento e de óbito.
  • Informação sobre regime de bens e alteração de nome, se houver.

Registro no Livro E:

Opcional, mas recomendado para garantir publicidade e segurança jurídica.

Valor:

Consulte a tabela de custas e emolumentos vigente no Estado.

Localização

Av. Dr. Armando Pinto, 420 – Jardim Santo Antonio, Caieiras – SP, 07700-175

Horário de funcionamento:
De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados, das 09h às 12h

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